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Atualização cadastral, fotos, assuntos jurídicos, prestação de contas.

Regimento Interno

REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONSULTORES LEGISLATIVOS

E DOS CONSULTORES DE ORÇAMENTOS DO SENADO FEDERAL

ALESFE

 

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º A Associação dos Consultores Legislativos do Senado Federal –ALESFE é, conforme seu Estatuto, uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito local, com sede e foro em Brasília, DF, de caráter cultural, assistencial e representativo da classe, fundada em 4 de fevereiro de 1987, tendo por finalidades:

        I.      promover a união e solidariedade dos Assessores Legislativos do Senado Federal, tendo em vista o seu contínuo aprimoramento técnico e cultural, a persecução de suas legítimas aspirações e a solução dos problemas que afetam a classe;

      II.      colaborar com a Direção da Assessoria e demais órgãos do Senado Federal e, especialmente, com os Parlamentares da Casa, para que seja proporcionado a estes um assessoramento cada vez mais eficiente, com pleno aproveitamento das potencialidades do corpo de Assessores Legislativos.   

Parágrafo único – A ALESFE rege-se pelo seu Estatuto, pela legislação pertinente e, complementarmente, pelas normas internas constantes deste regimento, nos termos do artigo 15 do referido Estatuto.

 

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 2º A ALESFE é administrada pela Diretoria Executiva, sob a supervisão da Assembléia Geral dos associados, nos termos Estatutários e do presente Regimento Interno.

Art. 3º A Diretoria da ALESFE é composta dos seguintes membros:

              I.      Presidente

            II.      1º Vice-Presidente

         III.      2º Vice-Presidente

          IV.      1º Secretário

            V.      2º Secretário

          VI.      1º Tesoureiro

       VII.      2º Tesoureiro

     VIII.      Diretor Jurídico

          IX.      Diretor Administrativo e de Assuntos de Classe

            X.      Diretor Social e Cultural

          XI.      Primeiro Suplente

       XII.      Segundo Suplente

     XIII.      Terceiro Suplente

Art. 4º A Fiscalização da Gestão Econômico-Financeira da ALESFE é exercida pelo Conselho Fiscal.

Art. 5º Integram a ALESFE, como órgãos auxiliares de sua administração, os Departamentos ou Comissões que venham a ser criados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria.

 

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

 

Seção I – Diretoria

 

Art. 6º Compete à Diretoria:

I.               elaborar o plano semestral de trabalho da Entidade e submetê-lo à deliberação da Assembléia Geral;

II.             criar ou extinguir Comissões Especiais ou Departamentos;

III.          convocar a Assembléia Geral e a própria Diretoria;

IV.           aprovar ou modificar o regimento Interno “ad referendum” da Assembléia Geral;

V.             contratar representante legal para defender os interesses da ALESFE em juízo ou fora dele;

VI.           aprovar Planos de Aplicação Financeira dos Ativos da ALESFE;

VII.        aprovar qualquer compromisso que implique ônus ou variação patrimonial da ALESFE;

VIII.      aprovar normas de funcionamento da Diretoria;

IX.           referendar as decisões do Presidente, a que se refere o inciso XI do artigo seguinte; e

X.             aprovar os nomes indicados pelo Presidente para Departamentos e Comissões ou mandatário.

Parágrafo único – A Diretoria da ALESFE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.

 

Seção II – Presidente

 

Art. 7º Ao Presidente incube:

I.               representar a ALESFE em juízo ou fora dele;

II.             convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

III.          dirigir e coordenar as atividades da Diretoria, bem como executar as decisões desta e da Assembléia Geral ou ordenar sua execução;

IV.           proferir voto de qualidade nas decisões da Diretoria;

V.             expedir e assinar o Edital de Convocação da Assembléia Geral

VI.           instalar a Assembléia Geral e presidi-la até a eleição do seu Presidente e Secretários;

VII.        assinar, em conjunto com o 1º Tesoureiro, cheques, pagamentos eletrônicos, recibos e quaisquer documentos que compromissos financeiros da Entidade;

VIII.      assinar e rubricar, com o 1º Secretário, os livros de Atas;

IX.           indicar à Diretoria os Diretores e membros de Departamentos e Comissões Especiais;

X.             constituir mandatário da Entidade, nos termos no artigo 24 do Estatuto; e

XI.           Distribuir responsabilidades, tarefas e coordenar sua implantação, no âmbito da Diretoria da Alesfe;

XII.        Participar, na medida do possível, de toda e qualquer atividade administrativa, evento ou reunião externos, nos quais a representação institucional seja considerada importante;

XIII.      Elaborar, assinar e enviar correspondências dirigidas a senadores e outras autoridades internas e externas;

XIV.      Manter-se informado de todas as atividades da Associação;

XV.         resolver os casos omissos e as dúvidas que ocorrerem na aplicação do presente Regimento, “ad referendum” da Diretoria.

 

Seção III – 1º Vice-Presidente 

 

Art. 8º Ao 1º Vice-Presidente incumbe:

I.               substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II.             colaborar com o Presidente em todas as funções que lhe são afetas; e

III.          exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

 

Seção IV – 2º Vice-Presidente 

 

Art. 9º Ao 2º Vice-Presidente incube:

I.               substituir o 1º Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;

II.             colaborar com o Presidente em todas as funções que lhe são afetas; e

III.          exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

 

Seção V – 1º Secretário

 

Art. 10 Ao 1º Secretário incumbe:

I.               organizar e manter a secretaria da ALESFE, zelando pelos seus serviços;

II.             preparar e secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as respectivas atas, em formato digital, salvando-as no site da Alesfe, em arquivo digital e/ou impresso;

III.          assinar e rubricar, com o Presidente, na sua abertura e encerramento, os livros da Diretoria e os da Assembléia Geral;

IV.           expedir os editais e demais instrumentos de comunicação da Diretoria; e

V.             exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria, especificadas as seguintes:

a)    Entrega e recepção de formulários de filiação e desfiliação de sócios;

b)    Receber e registrar em banco de dados as informações de atualização de dados cadastrais dos sócios;

c)     Encaminhamento, através de ofício, dos formulários de filiação e desfiliação à Subsecretaria de Pagamento de Pessoal Ativo/SERH;

d)    Organizar o material de arquivo, de consumo, e permanente da Alesfe;

e)     Responder e/ou redistribuir aos diretores, junto como Presidente, correspondências dos associados;

f)     Fazer cópia de segurança do material digitalizado da Alesfe;

g)     Analisar e redigir os termos de convênios com estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;

h)    Manter atualizadas as seguintes páginas do site da Alesfe: notícias, artigos, livros, eventos, Alesfe na mídia, convênios, links, sócios, fotos de eventos,  atas, e outras cuja responsabilidade lhe venha a ser atribuída;

i)      Receber e responder de forma imediata as mensagens eletrônicas enviadas à Secretaria.

 

Seção VI – 2º Secretário

 

Art. 11 Ao 2º Secretário incumbe:

I.               substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;

II.             colaborar com o Presidente e o 1º Secretário em todas as funções que lhe são afetas; e

III.          exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

 

Seção VII – 1º Tesoureiro

 

Art. 12 Ao 1º Tesoureiro incumbe:

I.               organizar e manter a tesouraria da ALESFE, zelando pelos seus serviços;

II.             assinar, com o Presidente, cheques, recibos e quaisquer documentos que impliquem compromissos financeiros da Entidade;

III.          promover a arrecadação e contabilização das contribuições dos sócios, bem como de quaisquer outros créditos e débitos da entidade;

IV.           participar, com o Presidente, na realização de atos de gestão financeira da Entidade;

V.             organizar os balancetes parciais e o balanço anual das contas da Entidade; e

VI.           exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria, especificadas as seguintes:

a)    Retirar extratos mensais da conta corrente e de investimentos, salvando-os em arquivo eletrônico e imprimindo-os em papel;

b)    Aplicar o saldo em conta corrente em investimentos de baixo risco ou poupança, autorizados pela Diretoria;

c)     Realizar os pagamentos devidos aos contratados, prestadores de serviço, etc., recolhendo notas fiscais, recibos, etc, salvando em arquivo e imprimindo os boletos de cobrança eletrônicos (se for o caso): Locaweb, Weblink, contador, entre outros;

d)    Tirar fotocópia dos cheques emitidos e anexá-los às notas fiscais, ou recibos;

e)     Organizar e arquivar boletos de cobrança notas fiscais/recibos e cópias de cheques mensalmente e arquivar extratos impressos;

f)     Lançar os valores (entradas/receitas e saídas/despesas) no livro caixa (arquivo eletrônico);

g)     Fazer no site da Alesfe as atualizações do livro-caixa, os balancetes e os extratos de conta corrente e de investimentos;

h)    Receber e responder de forma imediata as mensagens eletrônicas enviadas à Tesouraria;

i)      Elaborar o balancete conforme as informações bancárias e do livro caixa;

j)      Elaborar à parte, juntamente com a Diretoria Cultural e Social, prestações de conta de eventos de grande porte, como as festas de final de ano;

k)    Solicitar à Subsecretaria de Pagamento de Pessoal Ativo mensal ou bimestralmente listagem de descontos consignados em folha a favor da Alesfe e comparar com a relação de sócios;

l)      Providenciar a realização de declaração anual de IRPJ e RAIS;

m)  Elaborar o balanço financeiro e patrimonial anual.

 

Seção VIII – 2º Tesoureiro

 

Art. 13 Ao 2º Tesoureiro incumbe:

I.               substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

II.             colaborar com o Presidente e o 1º Tesoureiro em todas as funções que lhe são afetas; e

III.          exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.

 

Seção IX – Diretor Jurídico

 

Art. 14 Ao Diretor Jurídico incumbe:

I.               Manter-se informado de todas as jurisprudências, alterações na legislação federal e no âmbito do Senado e do Congresso Nacional;

II.             Acompanhar o trâmite das ações judiciais impetradas pela Alesfe;

III.          Acompanhar o trabalho do(s) escritório(s) de advocacia contratados pela Alesfe;

IV.           Elaborar e/ou analisar, emitindo parecer (se possível por escrito) ou visto, sobre os termos de convênios e contratos com prestadores de serviços, estabelecidos com a Alesfe;

V.             Manter a página Jurídico, do site da Alesfe, atualizada com todas as informações de interesse dos sócios, sobre o andamento do trabalho no âmbito da Diretoria Jurídica;

VI.           Enviar e/ou receber e responder mensagens eletrônicas afetas à  Diretoria Jurídica.

 

Seção X – Diretor Administrativo e de Assuntos de Classe

 

Art. 15 Ao Diretor Administrativo e de Assuntos de Classe incumbe:

I.               Acompanhar e levantar as demandas dos associados referentes às questões trabalhistas, salariais e administrativas que envolvem as Consultorias Legislativa e de Orçamentos e o Senado Federal, bem como propor ações para o atendimento destas demandas;

II.             Participar de e/ou coordenar todas as ações e atividades referentes aos assuntos corporativos, mencionados no item anterior;

III.          Elaborar informes sobre os assuntos corporativos, mencionados no item anterior, e publicá-los no site da Alesfe e/ou enviar por e-mail aos sócios.

 

Seção XI – Diretor Social e Cultural

 

Art. 16 Ao Diretor Social e Cultural incumbe:

I.               Propor, planejar, coordenar equipes e organizar eventos sociais e culturais da Alesfe;

II.             Divulgar os eventos juntos aos associados e/ou público externo;

III.          Intermediar os pagamentos dos serviços contratados ou compras efetuadas;

IV.           Elaborar, juntamente com a Tesouraria, a prestação de contas de eventos de grande porte, como as festas de final de ano;

V.             Atualizar no site da Alesfe as informações sobre os eventos (a ser) realizados, inclusive fotos e/ou vídeos.

 

 

Seção XIII – Diretores Suplentes

Art. 17 Aos Diretores Suplentes incumbe auxiliar os demais membros da Diretoria nas atividades que lhes forem solicitadas.

 

CAPÍTULO IV

CONSELHO FISCAL

 

Art. 18 Os balancetes parciais, balanços anuais e quaisquer demonstrações financeiras ou documentos que devam ser apreciados pelo Conselho Fiscal serão distribuídos, pelo seu Presidente, em sistema de rodízio, aos Conselheiros, inclusive a ele próprio, para serem relatados.

Art. 19 Os pareceres e decisões do Conselho serão tomados por maioria, presentes todos os seus membros.

Art. 20 O Conselho Fiscal terá livro de atas das reuniões, o qual será aberto e encerrado pelo seu Presidente e mais um Conselheiro.

Art. 21 As reuniões do Conselho Fiscal serão secretariados por um dos seus membros, em sistema de rodízio, conforme designação do seu presidente.

Art. 22 ocorrendo a falta ou impedimento do Conselheiro, cabe ao Presidente do Conselho Fiscal, ou ao membro que o estiver substituindo, convocar os suplentes, na ordem em que foram eleitos.

Art. 23 Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho Fiscal,será este substituído pelo mais idoso dos Conselheiros presentes.

 

CAPÍTULO V

EXERCÍCIO SOCIAL

 

Art. 24 O exercício social da ALESFE coincide com o ano civil, devendo, no último dia útil de dezembro, sem prejuízo dos balancetes trimestrais, ser levantado o balanço geral, quando se transferirão os resultados financeiros do exercício para a conta representativa do patrimônio.

Parágrafo único – Constituem haveres da ALESFE, ficando sob a responsabilidade da Diretoria:

I.               a receita ordinária;

II.             a receita extraordinária;

III.          as doações, legados e outros rendimentos.

 

    CAPÍTULO VI

CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Art. 25 As propostas de alteração deste regimento, de iniciativa de qualquer associado, serão apreciados e aprovados pela Diretoria, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral que se seguir.

 

 

Brasília, 27 de junho de 2008.

ALESFE
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